Mas que blog?

100% das pessoas que escrevem neste blog têm problemas psicologicos graves, e essas pessoas são estudantes de medicina (é triste, não é?) Tenham pena de nós e não nos processem por abusarmos da sorte.. Obrigado

quarta-feira, abril 27, 2005

Aborto (II)

A Parte II da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (que irá ser, muito provavelmente, aprovada por Portugal), Título III , Artigo II-21º, referente á não discriminação diz qualquer coisa do tipo: "É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor (...)".

Se bem repararam, a parte do "sexo" foi posta a negrito. A razão é muito simples: a nova lei do aborto, que irá ser proposta sob a forma de referendo aos portugueses, é traduzida na seguinte pergunta, contida nos boletins de voto: "Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?", onde a parte "
com o consentimento da mulher" estraga completamente o moldura literaria. Porque razão apenas a opinião da mulher é factor determinante na execução de um aborto? Acaso o filho foi obra do Divino Espirito Santo? (já aconteceu, até vem na Biblia e tudo!)
Ou será que um homem que não queira que a sua parceira aborte terá que engolir em seco porque a futura lei é inconstitucional e discrimina-o na escolha de algo que foi 50% obra sua?
Já agora, se a mulher não quiser abortar e o seu parceiro quiser, que garantias tem ele que mais tarde a lei não o vai chamar á responsabilidade por ter feito o filho e não querer saber dele?

Esperemos que o nosso PR tome finalmente uma medida acertada e vete esta proposta de lei inconstitucional.. Já que mais não seja por causa do seu fetiche por deitar coisas a baixo baseado no prefixo "in", como por exemplo "instabilidade politica"..
Um, Dois, Três diga lá outra vez..